NR-13 2023: o que é, objetivo e campo de aplicação

NR-13
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Você sabia que a NR-13 é uma das normas regulamentadoras mais importantes para a segurança dos trabalhadores em ambientes industriais? Se você é um profissional da área, já deve ter ouvido falar sobre ela.

Mas se você ainda não sabe do que se trata, é essencial que você fique atento. Afinal, em 2023, a NR-13 sofrerá alterações significativas em seu texto, o que impactará diretamente em sua aplicação.

Mas afinal, o que é a NR-13? Neste texto, vamos explorar o campo de aplicação da NR-13 e as principais mudanças que serão implementadas em 2023. Além disso, vamos destacar a importância da norma para a indústria e para os profissionais que atuam nesse setor. Se você quer saber mais sobre esse assunto e se manter atualizado sobre as mudanças na legislação, continue acompanhando este conteúdo.

O que é NR-13?

A NR-13 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Primeiramente, essa NR é uma das normas regulamentadoras mais importantes para garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes industriais. Ela estabelece a obrigatoriedade de inspeções periódicas nos equipamentos, para garantir que eles estejam em perfeitas condições de operação e segurança. A frequência das inspeções varia de acordo com o tipo de equipamento e sua finalidade.

Para garantir o cumprimento da NR-13, as empresas devem contar com profissionais capacitados e treinados para lidar com esses equipamentos. Além disso, é fundamental que as empresas sigam as recomendações da norma e realizem as inspeções periódicas. Tudo isso para garantir a segurança dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente.

Qual o objetivo da NR-13?

A NR-13 é uma norma regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, cujo objetivo principal é garantir a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam em unidades industriais que fazem uso de caldeiras e vasos de pressão.

A norma estabelece requisitos mínimos para a instalação, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos, visando prevenir acidentes graves que possam colocar em risco a vida e a saúde dos trabalhadores.

Para alcançar esse objetivo, a norma estabelece uma série de requisitos técnicos e administrativos, tais como inspeções periódicas, manutenção adequada, treinamento dos trabalhadores, documentação técnica, dentre outros.

Por fim, a NR-13 é aplicável a empresas de diversos segmentos que utilizam caldeiras e vasos de pressão em suas atividades, como indústrias químicas, petroquímicas, siderúrgicas, alimentícias, dentre outras.

Qual o campo de aplicação da NR-13?

O campo de aplicação da NR-13 compreende os seguintes equipamentos:

  1. Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras
  2. Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito)
  3. Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, independente das dimensões e do produto P.V
  4. Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A
  5. Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, que contenham fluidos de classe A ou B
  6.  Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m, capacidade nominal maior do que 20.000 L, e que contenham fluidos de classe A ou B

Quem precisa de NR-13?

A NR-13 (Norma Regulamentadora 13) é obrigatória para todas as empresas que possuem caldeiras e vasos de pressão em suas instalações, independentemente do porte e ramo de atividade.

Isso significa que as empresas que utilizam esses equipamentos em seus processos produtivos devem cumprir as exigências da NR-13, desde o projeto até a desativação, incluindo fabricação, transporte, montagem, instalação, operação, inspeção, manutenção e reparo.

O objetivo da NR-13 é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos com esses equipamentos, prevenindo acidentes graves e fatais. Por isso, a não observância das normas pode resultar em multas, interdição da empresa e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

O que significa PLH na NR-13?

O termo “PLH” na NR-13 significa “Profissional Legalmente Habilitado”. De acordo com a norma, o PLH é um profissional com competência legal para atuar em atividades relacionadas ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à inspeção e à supervisão dos equipamentos citados na NR-13, como caldeiras e vasos de pressão.

Como verificar se o vaso de pressão terá de atender a NR-13?

Para verificar se um vaso de pressão precisa atender à NR-13, é necessário verificar se ele é classificado como um vaso de pressão de acordo com os critérios definidos na norma. Um vaso de pressão é definido como um recipiente com pressão interna diferente da pressão atmosférica, que é utilizado para armazenamento ou processamento de fluidos.

Se o vaso de pressão se enquadra na definição acima, ele deve atender aos requisitos da NR-13, incluindo afixação de uma placa de identificação indelével com informações como fabricante, número de identificação, pressão máxima de trabalho admissível, entre outras. Além disso, o vaso de pressão deve possuir a documentação necessária, incluindo um prontuário do vaso de pressão, registro de segurança, projeto de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados de calibração dos dispositivos de segurança, quando aplicável.

Caso o prontuário do vaso de pressão esteja ausente ou tenha sido extraviado, o empregador é responsável por reconstituí-lo com a ajuda do fabricante ou de um profissional habilitado (PH), garantindo que as premissas de projeto, os dados dos dispositivos de segurança e a memória de cálculo da PMTA sejam reconstruídos.

Como fazer inspeção NR-13?

A inspeção NR-13 é um procedimento que visa verificar a conformidade de equipamentos e instalações industriais com as exigências da Norma Regulamentadora NR-13, que trata da segurança na operação de caldeiras e vasos de pressão. Para fazer uma inspeção NR-13, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Identificar todos os equipamentos e instalações industriais que estejam sujeitos à NR-13.
  2. Verificar se os equipamentos estão cadastrados e registrados conforme exigido pela norma.
  3. Realizar a avaliação de integridade dos equipamentos e instalações, por meio de inspeções visuais e testes não destrutivos, como ensaios hidrostáticos, ensaios radiográficos, ultrassom, líquido penetrante, entre outros.
  4. Analisar os resultados das avaliações para determinar a necessidade de reparos, manutenção preventiva ou corretiva nos equipamentos e instalações.
  5. Elaborar um relatório de inspeção NR-13, contendo todas as informações coletadas durante a avaliação, bem como as recomendações para correção das não conformidades identificadas.
  6. Acompanhar a execução das recomendações e providenciar a reavaliação dos equipamentos e instalações após as correções necessárias.

É importante ressaltar que a inspeção NR-13 deve ser realizada por profissionais qualificados e habilitados, como engenheiros mecânicos e técnicos de inspeção de equipamentos, que possuam conhecimento técnico específico sobre as normas e procedimentos exigidos pela NR-13.

Conclusão

Em conclusão, a NR-13 é uma regulamentação crucial para garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores e equipamentos em ambientes industriais. Em 2023, é fundamental que as empresas estejam atentas e se preparem para estar em conformidade com as novas normas.

Além de evitar multas e sanções, investir na segurança das instalações e equipamentos pode trazer benefícios como redução de acidentes, aumento da produtividade e da qualidade dos produtos.

Portanto, não espere até o último momento para se adequar às mudanças da NR-13. Invista na segurança de seus colaboradores e de seu negócio hoje mesmo.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.