Intervenção federal 2023: o que é, características e como é feita

intervenção federal
intervenção federal

Você já ouviu falar em intervenção federal, mas não sabe exatamente o que é e como funciona? Você tem curiosidade sobre os impactos dessa medida nas regiões afetadas e nas pessoas que vivem lá? Então, você veio ao lugar certo!

Nós vamos mergulhar no assunto e explicar tudo o que você precisa saber sobre intervenção federal. Vamos falar sobre o que é, as suas características e como é feita.

Se você está interessado em entender esse assunto importante e estar preparado para quaisquer desenvolvimentos futuros, então, continue lendo!

O que é a intervenção federal?

A intervenção federal é uma medida adotada pelo governo federal que permite tomar o controle de um Estado ou Distrito Federal para lidar com uma situação de grave crise política, social ou econômica.

Isso geralmente acontece quando as autoridades locais não conseguem controlar a situação e o governo federal decide intervir para garantir a ordem pública e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Desse modo, durante uma intervenção, o governo federal assume o controle da administração do estado afetado, incluindo as forças de segurança, e pode nomear um interventor para administrar o local.

Por fim, a intervenção federal é uma medida prevista no art. 34 da Constituição Federal.

Quais as características da intervenção federal?

As características da intervenção federal no Brasil incluem:

  • Autoridade: a intervenção é uma medida adotada pelo governo federal, com base no poder previsto na Constituição Federal.
  • Finalidade: a intervenção é utilizada para lidar com situações de grave crise política, social ou econômica que ameacem a ordem pública e os direitos dos cidadãos.
  • Escopo: durante uma intervenção, o governo federal assume o controle da administração do Estado ou Distrito Federal afetado, incluindo as forças de segurança.
  • Duração: a duração de uma intervenção é determinada pelo governo federal, mas normalmente tem prazo estabelecido e o objetivo é que o problema seja resolvido o mais rápido possível, e assim voltar o controle da região para as autoridades locais.
  • Interventor: o governo federal nomeia um interventor para administrar a região afetada durante a intervenção.
  • Transparência e prestação de contas: as ações tomadas durante uma intervenção devem ser transparentes e submetidas ao escrutínio do Congresso Nacional e da sociedade.

Qual é o objetivo de intervenção federal?

O objetivo da intervenção federal é garantir a ordem pública e a proteção dos direitos dos cidadãos em situações de grave crise política, social ou econômica que não possa ser controlada pelas autoridades locais.

Isso geralmente acontece quando as instituições locais se mostram incapazes ou omissas em lidar com problemas de violência, corrupção, falta de serviços básicos e outras questões que afetam a segurança e o bem-estar da população.

A intervenção federal permite que o governo federal assume o controle da administração do Estado ou Distrito Federal afetado, incluindo as forças de segurança, e nomeie um interventor para administrar a região afetada, dando assim maior segurança e estabilidade a região, e ajudando a superar a crise que motivou a intervenção.

O que diz o artigo 34 da Constituição Federal?

O artigo 34 da Constituição Federal trata da intervenção federal. Conforme o artigo 34 da Constituição Federal, a União não deve intervir nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

  • manter a integridade nacional
  • repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
  • pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
  • garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
  • reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior
    • deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
  • assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • forma republicana, sistema representativo e regime democrático
    • direitos da pessoa humana
    • autonomia municipal
    • prestação de contas da administração pública, direta e indireta
    • aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

Como se faz uma intervenção federal?

A intervenção federal pode ser voluntária (espontânea, de ofício) ou provocada.

Intervenção federal voluntária

Na intervenção federal voluntária, o Presidente da República pode agir por conta própria, sem necessidade de provocação, com base na sua própria avaliação pessoal e discricionária do evento ou situação.

Ele tem autonomia para tomar decisões sem interferência externa, e baseado em sua própria análise e juízo de valor sobre os eventos ou situações. Isso ocorre somente para:

  • manter a integridade nacional
  • repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
  • pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
  • reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior

De acordo com a Constituição Federal, para promover a intervenção federal, o Presidente da República precisa agir mediante decreto.

Além disso, o decreto que autoriza a intervenção federal precisa ser específico quanto aos objetivos e extensão da intervenção, as condições para sua realização, o período que ela será executada, e se necessário, deve nomear um interventor para administrar a região afetada.

Ele deve detalhar as ações e medidas que devem ser tomadas durante a intervenção, assim como o papel e as responsabilidades do interventor.

Uma vez que o decreto de intervenção é assinado pelo Presidente da República, ele deve ser submetido para análise pelo Congresso Nacional dentro de 24 horas.

Se o Congresso Nacional não estiver em funcionamento, o Presidente do Senado deverá convocá-lo de forma extraordinária no mesmo período. Aliás, os parlamentares terão outras 24 horas para examinar o decreto.

Compete ao Congresso Nacional, em sessão bicameral, em um turno de votação em cada Casa Legislativa, a começar pela Câmara dos Deputados, por decisão tomada pela maioria simples de seus membros, aprovar a intervenção.

Por fim, caso seja rejeitada, a intervenção cessa imediatamente. Se for aprovada, os efeitos da intervenção continuam.

Intervenção provocada

A intervenção provocada pode ocorrer por solicitação ou por requisição.

Intervenção provocada por solicitação

A intervenção federal provocada por solicitação ocorre para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Desse modo, o Poder coacto deve provocar a decretação de intervenção federal.

Se a intervenção é solicitada, o Presidente da República não está obrigado a aceitá-la automaticamente. Desse modo, ele deve avaliar se é conveniente e oportuno, e decidir se vai ou não aceitar a solicitação.

Caso ele decida por aceitá-la, ele deve decretar a intervenção, tendo ouvido os conselhos da República e Defesa Nacional. Depois disso, o decreto é publicado e o Congresso Nacional tem a tarefa de controlar a intervenção de forma política, aprovando ou não a intervenção em 24 horas.

O decreto deve especificar o período, as condições e se haverá ou não um interventor, como foi discutido anteriormente.

Entretanto, caso a intervenção seja necessária devido a violações do Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal tenha solicitado isso ao Presidente da República, o Chefe do Executivo deve decretar a intervenção, sem qualquer margem de discrição, seguindo as limitações estabelecidas na decisão judicial.

Intervenção provocada por requisição

A intervenção federal provocada por requisição ocorre nos seguinte casos:

  • prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
  • assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • forma republicana, sistema representativo e regime democrático
    • direitos da pessoa humana
    • autonomia municipal
    • prestação de contas da administração pública, direta e indireta. aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

No caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, a requisição deve ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada um em relação ao cumprimento de suas próprias ordens ou decisões.

Por fim, no caso Estado ou Distrito Federal se recusarem a cumprir lei federal  ou ferir princípio constitucional sensível, a intervenção depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

Quanto tempo leva para intervenção federal?

O tempo que uma intervenção federal dura no Brasil é determinado pelo governo federal, e é estabelecido quando o decreto de intervenção é assinado.

O objetivo é que a intervenção seja o menor tempo possível, o que dependerá das circunstâncias específicas da crise e das medidas que precisam ser tomadas para resolvê-la.

A intervenção é uma medida excepcional, e não deve ser prolongada por mais tempo do que o necessário para atingir seus objetivos, e para restabelecer a ordem pública e a proteção dos direitos dos cidadãos, e assim, retornar o controle da região para as autoridades locais.

Conclusão

Portanto, a intervenção federal é uma medida extrema, mas pode ser necessária em situações de descumprimento das garantias constitucionais por parte do governo de um estado ou do Distrito Federal.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

Se puder, compartilhe o artigo para que mais pessoas tenham acesso à informação. Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.