Imissão de posse 2023: o que é, requisitos e como funciona

imissão de posse
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Você já ouviu falar sobre imissão de posse? Se você é proprietário de um imóvel ou está pensando em comprar um, é importante entender o que é e como funciona esse processo.

A imissão de posse é um recurso jurídico utilizado quando há a necessidade de garantir que alguém tenha o direito de posse de um bem. No Brasil, esse tema é regido pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.

A imissão de posse pode ser requerida em diferentes situações, como na compra de um imóvel cujo vendedor não esteja cumprindo com suas obrigações. Até mesmo quando há uma disputa judicial em relação à posse de um bem.

Para conseguir a imissão de posse, é necessário preencher alguns requisitos e seguir um processo legal específico.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é imissão de posse, quais são os requisitos para sua obtenção e como funciona o processo. Continue lendo e saiba tudo sobre esse importante tema do direito imobiliário.

O que é imissão de posse?

Imissão de posse é um recurso jurídico utilizado quando uma pessoa precisa garantir o direito de posse sobre um bem. Esse bem pode ser um imóvel, um veículo ou outro tipo de propriedade.

Basicamente, a imissão de posse é uma ação judicial que busca dar a alguém a posse sobre um bem que, por algum motivo, está sendo disputado.

Esse recurso é comumente utilizado em situações como a compra de um imóvel, quando o vendedor não está cumprindo com suas obrigações. Ou até mesmo quando há uma disputa judicial em relação à posse de um bem.

O processo de imissão de posse é regido pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Para obtê-lo é necessário preencher alguns requisitos e seguir um processo legal específico.

Dessa forma, a imissão de posse é uma forma de proteger os direitos do possuidor, garantindo que ele tenha o direito de usufruir do bem e de exercer os atos de propriedade sobre ele.

Por fim para obter a imissão de posse, é necessário seguir um processo legal específico e preencher alguns requisitos, como comprovar que o bem em questão está sendo disputado ou que o possuidor tem direito de posse sobre ele.

O que é posse?

Posse, em termos jurídicos, é o estado de fato de quem exerce o controle sobre um bem, seja ele móvel ou imóvel, sem, necessariamente, ter a propriedade formal sobre ele.

Em outras palavras, a posse é a capacidade de utilizar, gozar e dispor de um bem como se fosse seu proprietário.

A posse pode ser adquirida de diversas formas, como por meio de um contrato de aluguel, compra e venda, doação, herança, entre outras.

Ela pode ser exercida tanto de forma direta, quando o possuidor está efetivamente utilizando o bem. Também pode ser obtida de forma indireta, quando o possuidor permite que outra pessoa o utilize em seu lugar.

Vale ressaltar que a posse é diferente de propriedade, que é o direito formal de ser dono de um bem.

Enquanto a posse é uma relação de fato com o bem, a propriedade é uma relação de direito.

No entanto, o possuidor pode ter a posse protegida pela lei, mesmo que não tenha a propriedade formal do bem.

Posse direta

Posse direta é a situação em que o possuidor tem o controle físico do bem e o utiliza diretamente, sem a intermediação de terceiros.

Exemplo de posse direta seria uma pessoa que adquiriu um terreno por contrato de compra e venda e passou a utilizá-lo para construir sua casa.

Nesse caso, ela exerce a posse direta sobre o terreno, já que está exercendo o controle físico e material sobre o bem, construindo nele e utilizando-o como sua residência.

Outro exemplo seria quando alguém adquire um apartamento em um edifício residencial e passa a morar nele, exercendo a posse direta sobre o imóvel.

Aqui, a pessoa tem a capacidade de utilizar e desfrutar do apartamento como se fosse sua propriedade. Mesmo que ainda não tenha concluído todo o processo de transferência de propriedade do imóvel.

A posse direta é uma das formas de adquirir a posse de um bem. Em muitos casos, pode levar à aquisição da propriedade por meio da usucapião.

Essa é uma forma de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta durante um determinado período de tempo, conforme estabelecido por lei.

Na posse direta, o possuidor tem o poder de tomar decisões sobre o bem, de acordo com sua vontade e necessidade, dentro dos limites legais e do que foi acordado em eventuais contratos.

Porém, é importante destacar que a posse direta não garante a propriedade do bem. Pode haver outras pessoas ou entidades que tenham direito à propriedade, mas não possuam a posse direta.

Em casos de conflito de posse, é comum que o possuidor direto busque medidas judiciais para garantir seu direito de continuar utilizando o bem, como a imissão de posse.

Posse indireta

Posse indireta é a situação em que o possuidor não exerce diretamente o controle físico do bem, mas autoriza outra pessoa a fazê-lo em seu lugar.

Por exemplo, quando um proprietário de um imóvel aluga a propriedade para outra pessoa, ele detém a posse indireta do bem, pois não está fisicamente presente no local, mas tem o direito de receber o aluguel e de estabelecer regras e limites de uso para o locatário.

A posse indireta pode ser exercida de diversas formas, como por meio de contratos de locação, comodato, arrendamento, entre outros.

Nesse tipo de posse, o possuidor tem o direito de exigir que o bem seja utilizado de acordo com as condições acordadas.

Ademais, pode tomar medidas para reaver o bem caso o locatário ou arrendatário descumpra as regras estabelecidas.

É importante destacar que, assim como na posse direta, a posse indireta não garante a propriedade do bem.

É possível que outras pessoas ou entidades tenham direito à propriedade, mas não possuam a posse indireta.

Em casos de conflito de posse, o possuidor indireto pode buscar medidas judiciais para garantir seus direitos, como a ação de despejo, por exemplo.

Quando é possível utilizar a imissão na posse?

A imissão na posse é uma ação judicial que pode ser utilizada em situações de conflito de posse, quando uma pessoa que tem direito à posse de um bem é impedida de exercê-la.

Essa medida é utilizada quando o possuidor legítimo do bem não consegue ter a posse do mesmo devido à resistência de outra pessoa que se encontra no imóvel ou em virtude de algum outro obstáculo.

Geralmente, a imissão na posse é utilizada em situações de conflito de posse. Os principais casos são de despejo ou mesmo na aquisição de imóveis através de leilão, quando o arrematante encontra resistência do ocupante de sair do bem.

A imissão na posse só pode ser utilizada por aqueles que têm o direito à posse do bem. Ou seja, aqueles que podem comprovar que possuem um título legítimo de posse, como um contrato de locação, uma escritura de compra e venda ou uma decisão judicial que lhes garanta a posse do bem.

Em resumo, a imissão na posse é uma medida judicial eficaz para garantir o direito de posse por aqueles que têm o título legítimo.

A sua utilização deve ser feita com cautela, seguindo sempre as normas legais e processuais aplicáveis.

Possibilidade de propor ação de imissão na posse antes do registro do imóvel

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é possível propor a ação de imissão na posse antes do registro do imóvel.

Isso porque, para a utilização da medida, o que importa é o direito à posse, e não a propriedade do imóvel.

O possuidor legítimo do bem, mesmo que ainda não tenha registrado o imóvel em seu nome, pode comprovar o seu direito à posse perante o juiz e requerer a imissão na posse, desde que apresente os documentos que comprovem o seu direito, como contratos de locação, escritura pública de compra e venda, ou qualquer outro documento que demonstre a sua relação com o imóvel.

A imissão na posse é uma medida judicial que visa garantir o direito de posse de um bem, e não a propriedade do mesmo.

Dessa forma, mesmo que o possuidor legítimo não tenha registrado o imóvel em seu nome, ele pode reaver a posse do bem através da ação de imissão na posse, desde que comprove o seu direito à posse perante o juiz.

Quais são os requisitos para a ação de imissão na posse?

Para ajuizar uma ação de imissão na posse, é necessário que o proprietário comprove sua faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, ou seja, que não chegou a ter a posse do bem.

Diferentemente da ação reivindicatória, que exige a comprovação da propriedade, resistência dos atuais ocupantes e perda do direito desses ocupantes.

Em ambos os casos, é importante reunir todas as evidências. Além disso, é necessário reportar a situação no processo para que o juiz forme a convicção e possa deferir medidas liminares, se necessário.

No caso da imissão na posse, caso o réu não cumpra a obrigação de entregar a coisa, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel, como estabelece o Código de Processo Civil.

Para ajuizar uma ação de imissão na posse, é necessário preencher alguns requisitos, que são:

  • Legitimidade ativa: somente o possuidor legítimo do bem pode propor a ação de imissão na posse;
  • Comprovação do direito à posse: o possuidor legítimo deve apresentar documentos que comprovem o seu direito à posse do bem, como contratos de locação, escritura pública de compra e venda, entre outros;
  • Inexistência de posse do requerido: o possuidor legítimo deve comprovar que o requerido não possui a posse do bem ou que a sua posse é ilegal;
  • Necessidade de tutela jurisdicional imediata: a medida de imissão na posse só será concedida se houver urgência na reaver a posse do bem, como em casos de despejo ou reintegração de posse;

É importante destacar que a ação de imissão na posse visa garantir o direito de posse de um bem, e não a propriedade do mesmo. Dessa forma, é necessário comprovar apenas o direito à posse, e não a propriedade do bem em si.

Qual a natureza jurídica da ação de imissão de posse?

A ação de imissão de posse tem natureza jurídica de ação possessória.

Isto é, é um tipo de ação que visa a proteção da posse de um bem, garantindo que o possuidor seja imitido na posse, ou seja, que seja colocado no pleno exercício da posse do bem, sem ser perturbado ou molestado por terceiros.

Qual é a diferença entre imissão na posse e ação reivindicatória?

A imissão na posse tem como objetivo garantir que o proprietário possa tomar posse do bem que lhe pertence, mas que está sendo indevidamente retido por outra pessoa.

Já a ação reivindicatória tem como objetivo recuperar a propriedade do bem que foi indevidamente transferido a terceiros, por meio de um ato ilícito, como um furto ou uma venda fraudulenta.

Assim, enquanto a imissão na posse busca garantir a posse direta do bem pelo proprietário, a ação reivindicatória busca recuperar a propriedade do bem.

Além disso, a imissão na posse tem um rito processual mais célere e simplificado. Enquanto a ação reivindicatória pode ser mais complexa e demorada, já que envolve a discussão de questões como a prova da propriedade e a anulação de atos fraudulentos que possam ter transferido a propriedade do bem a terceiros.

Quais são as outras ações possessórias?

Além da ação de imissão na posse, existem outras ações possessórias previstas em lei, como:

  1. Ação de reintegração de posse: é a ação que tem por objetivo a retomada da posse de um bem que foi esbulhado, ou seja, tomado à força ou de forma violenta por terceiro.
  2. Ação de manutenção de posse: é a ação utilizada quando o possuidor sofre ameaça de ser esbulhado, ou seja, de ter a posse do bem tomada à força ou de forma violenta por terceiro.
  3. Interdito proibitório: é a ação que tem por objetivo evitar a prática de turbação, ou seja, evitar que terceiros perturbem a posse do bem.

Diferença entre ações possessórias comuns x imissão na posse

As ações possessórias comuns e a imissão na posse são ações judiciais utilizadas para proteger a posse de um bem. Mas existem algumas diferenças importantes entre elas.

As ações possessórias comuns, como a ação de reintegração de posse e a ação de manutenção de posse, são utilizadas quando o possuidor já teve a posse do bem e foi desapossado (no caso da ação de reintegração) ou está sofrendo turbações ou ameaças de esbulho (no caso da ação de manutenção).

O objetivo dessas ações é recuperar ou manter a posse do bem, sendo que o autor da ação deverá provar que é possuidor do bem e que houve a turbação, esbulho ou ameaça.

Já a imissão na posse é utilizada quando o possuidor não chegou a ter a posse do bem e quer ser imitido na posse, ou seja, quer ter a posse do bem.

Neste caso, o autor da ação deve provar que tem o direito à posse do bem, geralmente com base em um título de propriedade, e que o atual possuidor está impedindo o autor de ter a posse.

Outra diferença importante é que as ações possessórias comuns são julgadas em caráter liminar. Ou seja, podem ter decisão provisória antes do julgamento final do processo, enquanto que na imissão na posse, a liminar não é possível, sendo necessária a produção de provas em juízo antes da decisão final.

Como funciona a ação de imissão de posse de acordo como o Novo Código de Processo Civil?

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a ação de imissão na posse é regulada pelos artigos 554 a 568.

Inicialmente, o proprietário do bem ajuíza a ação de imissão na posse perante o juízo competente.

Ele deve indicar o imóvel objeto da ação e apresentar prova de sua propriedade, seja por meio de escritura, registro ou outro documento hábil.

Em seguida, o juiz determina a citação do réu para que este apresente defesa no prazo de 15 dias.

Caso o réu não apresente defesa, o juiz poderá conceder a imissão na posse liminarmente, ou seja, sem a necessidade de uma decisão de mérito.

Se o réu apresentar defesa, o juiz determina a produção de provas. Ao final do processo, o juiz profere uma sentença, que pode deferir ou não o pedido de imissão na posse.

Se a sentença deferir o pedido, o juiz determina que o proprietário seja imitido na posse do imóvel, expedindo um mandado de imissão na posse.

Esse mandado é cumprido por um oficial de justiça, que pode solicitar o auxílio policial, caso necessário.

Importante destacar que a ação de imissão na posse somente é cabível quando não há disputa de direito sobre o imóvel.

Caso haja disputa, o proprietário deverá ajuizar outra ação, como por exemplo, a ação reivindicatória ou a ação de usucapião.

Matéria de defesa na ação de imissão de posse

Na ação de imissão de posse, o réu deve apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, a contar da citação. As principais matérias de defesa nesse tipo de ação são:

  1. Falta de posse por parte do autor: o réu pode alegar que o autor nunca teve a posse do imóvel, o que é um dos requisitos para a propositura da ação de imissão de posse.
  2. Posse anterior do réu: o réu pode alegar que é o verdadeiro possuidor do imóvel e que o autor não tem o direito de reivindicá-lo. Para isso, é necessário que o réu apresente provas da sua posse anterior e que esta seja considerada legítima.
  3. Boa-fé do réu: o réu pode alegar que agiu de boa-fé ao ocupar o imóvel, acreditando que tinha direito à sua posse, mesmo que isso não tenha se confirmado posteriormente.
  4. Vícios de consentimento na aquisição da propriedade pelo autor: o réu pode alegar que o autor adquiriu o imóvel de forma viciada, como por exemplo, mediante fraude, coação ou erro, o que torna sua posse ilegítima.

Por fim, o ônus da prova cabe ao réu. Ou seja, cabe a ele apresentar provas suficientes para comprovar suas alegações e contestar os argumentos do autor da ação.

Quando cabe o pedido liminar na ação de imissão na posse?

O pedido liminar na ação de imissão na posse cabe quando o autor comprova a existência do seu direito e a probabilidade do direito invocado. Além disso, exige-se a urgência na obtenção da medida para evitar o agravamento do conflito possessório.

É importante destacar que a concessão da liminar depende da análise do juiz. Ele avaliará se estão presentes os requisitos legais para a sua concessão. Esses requisitos são a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor.

Caso o juiz entenda que não estão presentes tais requisitos, a liminar não será concedida.

Procedimento após a sentença

Após a sentença de procedência da ação de imissão de posse, o próximo passo é a expedição do mandado de imissão na posse.

Esse mandado é um documento que autoriza o oficial de justiça a fazer a entrega do imóvel ao autor da ação.

O mandado deve ser cumprido no prazo de 15 dias, contados da data de sua expedição.

É importante ressaltar que o autor da ação deve estar acompanhado de um oficial de justiça no momento da entrada no imóvel.

Após a entrega do imóvel, é necessário que o autor da ação registre a decisão judicial junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

O registro da sentença de imissão na posse garante a segurança jurídica da aquisição da posse pelo autor da ação, além de impedir que terceiros questionem a sua posse do imóvel.

Mandado de imissão na posse

O mandado de imissão na posse é a ordem judicial expedida pelo juiz ao oficial de justiça para que este efetue a imissão do autor na posse do imóvel objeto da demanda.

O mandado é expedido após o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente a imissão na posse e após o pagamento das custas processuais.

O oficial de justiça, acompanhado por um representante do autor, deverá entregar o mandado ao ocupante atual do imóvel. Caso este se recuse a entregar a posse, deverá usar a força policial para retirá-lo do local.

Portanto, o mandado de imissão na posse é uma medida que visa assegurar o direito do autor à posse do imóvel de forma efetiva, após esgotados todos os recursos e prazos para defesa do ocupante atual.

Conclusão

Em resumo, a imissão de posse é uma importante medida jurídica para proteger a posse de um bem. Porém, é preciso cumprir alguns requisitos e seguir o procedimento adequado para obter sucesso na demanda.

Com o avanço do Novo Código de Processo Civil, a ação de imissão de posse se tornou ainda mais acessível e eficiente, permitindo que os proprietários protejam seus bens de forma mais ágil e simples.

Além disso, a possibilidade de obter uma medida liminar pode acelerar o processo e garantir a retomada da posse de forma mais rápida.

Portanto, se você é proprietário de um bem e está enfrentando problemas com a posse, não hesite em procurar um advogado e entender seus direitos.

 A imissão de posse é uma ferramenta poderosa para garantir a segurança jurídica e a proteção da propriedade.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.