Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações: o que é?

crime de inserção de dados falsos em sistema de informações
crime de inserção de dados falsos em sistema de informações

O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações é um tema extremamente atual e preocupante na era digital.

Essa conduta criminosa, conforme descrito no Art. 313-A do Código Penal Brasileiro, ocorre quando um funcionário autorizado insere, facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, visando obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou causar dano.

Neste artigo, exploraremos os detalhes desse delito, suas implicações legais e os impactos que pode causar no ambiente digital.

A segurança dos sistemas informatizados é essencial para preservar a integridade das informações e evitar fraudes e prejuízos.

O que é o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações?

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, também chamado de peculato-eletrônico e peculato-digital, é um delito que envolve a manipulação inadequada de informações em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

Primeiramente, esse delito encontra-se previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no Art. 313-A.

Ele ocorre quando um funcionário autorizado insere, facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

Desse modo, este crime é caracterizado por um tipo misto alternativo, incluindo as ações de inserir, facilitar, alterar ou excluir dados.

As condutas incriminadas neste delito envolvem um funcionário público autorizado a:

  1. Inserir dados falsos
  2. Facilitar a inserção de dados falsos
  3. Alterar indevidamente dados corretos
  4. Excluir indevidamente dados corretos

Todas essas ações são realizadas em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

Além disso, o agente deve agir com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para terceiros, ou de causar dano a alguém ou à própria Administração Pública.

Por fim, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é considerado uma infração grave no ordenamento jurídico.

Aqueles que cometem esse delito enfrentam consequências severas, como estabelecido na legislação penal. A pena prevista para este crime é de reclusão, variando de 2 a 12 anos, além da aplicação de multa.

Essa punição rigorosa visa desencorajar a prática desse delito e proteger a integridade dos sistemas informatizados e bancos de dados da Administração Pública.

Quem pode praticar o crime do art. 313-A?

O crime do art. 313-A é próprio e somente pode ser cometido por funcionários públicos autorizados.

Vale destacar que não basta ser um funcionário público; é essencial que o indivíduo possua autorização de acesso aos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública para configurar o delito.

Trata-se de um crime doloso, exigindo um elemento subjetivo especial, que consiste na intenção de obter vantagem para si ou para outrem ou de causar dano.

É um crime formal, não sendo necessária a ocorrência do resultado naturalístico (obtenção da vantagem ou realização do dano) para sua consumação.

Além disso, é uma infração de forma livre, já que a lei não estabelece formas específicas e limitadas para sua prática.

O iter criminis, ou “caminho do crime”, pode ser fracionado, permitindo a punição pela modalidade tentada do delito (crime plurissubsistente).

Portanto, o delito é específico para agentes públicos que detêm essa autorização e usam essa posição para realizar ações indevidas, visando obter vantagem indevida ou causar dano.

Conclusão

Em suma, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações é um delito grave que pode causar danos significativos à Administração Pública e aos indivíduos envolvidos.

infração, também conhecida como peculato-eletrônico, é praticada apenas por funcionários públicos autorizados a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados do governo.

A importância de compreender a natureza deste crime reside na crescente dependência de tecnologia e informações digitais em nossa sociedade.

É fundamental estar ciente dos riscos e consequências associados a tais atos ilícitos e garantir que os funcionários públicos atuem de forma ética e responsável.

A conscientização sobre o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações é crucial para prevenir e combater essa prática.

É responsabilidade de todos os envolvidos na Administração Pública agir com integridade e transparência, a fim de preservar a confiança do público e garantir a eficácia dos sistemas de informações governamentais.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.