Revelado: O passo a passo completo para fazer usucapião no cartório em 2023!

como fazer usucapião no cartório em 2023
como fazer usucapião no cartório em 2023

Você sabia que é possível fazer usucapião no cartório em 2023?

Neste artigo, revelaremos o passo a passo completo para realizar esse procedimento e conquistar a propriedade de um imóvel por meio da usucapião.

Antes de tudo, o usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um bem imóvel por posse prolongada e ininterrupta.

E a boa notícia é que, com as atualizações nas leis, é possível realizar esse processo diretamente no cartório, de forma mais rápida e descomplicada.

Aqui, você encontrará todas as informações necessárias para dar entrada no processo de usucapião, desde a documentação requerida até os trâmites legais.

Se você deseja regularizar sua situação e conquistar a propriedade de um imóvel através da usucapião, não deixe de conferir este guia completo.

Aproveite essa oportunidade e garanta seus direitos de forma simples e segura no cartório em 2023!

O que é usucapião?

O usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel ou móvel por meio da posse prolongada e ininterrupta ao longo do tempo.

Basicamente, significa que uma pessoa pode se tornar dona de um imóvel ou objeto, mesmo que não tenha adquirido de forma regular ou formal, desde que cumpra determinados requisitos legais.

O objetivo do usucapião é conferir estabilidade e segurança jurídica às situações em que alguém ocupa um bem por um período considerável e de forma pacífica, agindo como se fosse o verdadeiro proprietário.

O que é usucapião extrajudicial?

O usucapião extrajudicial, também conhecido como usucapião administrativo, é uma modalidade de usucapião que pode ser realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Antes de tudo, essa modalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 2015, por meio da Lei n. 13.105 (Código de Processo Civil), que introduziu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos.

Além disso, o Provimento nº 65/2017, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça, apresenta as diretrizes para a realização desse procedimento.

Diferentemente do usucapião judicial, no qual é necessário ingressar com uma ação perante o juiz para obter o reconhecimento da usucapião, no usucapião extrajudicial é possível realizar todo o processo diretamente no cartório de registro de imóveis.

Esse tipo de usucapião, por aliviar a carga de processos no sistema judicial, é conhecido por sua celeridade.

Processos que costumavam levar anos agora podem ser resolvidos em aproximadamente três ou quatro meses, dependendo da situação.

Portanto, o usucapião extrajudicial traz mais agilidade ao processo de regularização fundiária, oferecendo uma alternativa mais rápida e menos burocrática para aqueles que preenchem os requisitos legais.

Enfim, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em usucapião para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Quando é possível fazer usucapião extrajudicial?

O usucapião extrajudicial é possível quando todos os envolvidos concordam com o processo e preenchem os requisitos legais estabelecidos pela legislação.

As principais condições para realizar o usucapião extrajudicial incluem:

  1. Consenso entre todas as partes interessadas, incluindo o atual proprietário do imóvel.
  2. Ausência de litígios relacionados à posse do imóvel.
  3. Comprovação da posse mansa, pacífica e contínua do imóvel pelo tempo exigido pela legislação (geralmente, de 5 a 15 anos, dependendo do caso).
  4. Apresentação de documentação adequada, como prova de pagamento de impostos, contas de água e energia, contrato de compra e venda (se houver), entre outros.
  5. Cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 65/2017, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece os procedimentos para o usucapião extrajudicial.

O que impede o usucapião extrajudicial?


O usucapião extrajudicial pode ser impedido por diversos fatores que não atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Alguns dos principais impedimentos incluem:

  1. Ausência de acordo entre as partes envolvidas: Para realizar o usucapião extrajudicial, é necessário que todos os interessados concordem com o processo, incluindo o atual proprietário do imóvel. Se houver discordância entre as partes, o usucapião extrajudicial não poderá ser realizado.
  2. Existência de litígios ou disputas sobre a posse do imóvel: Caso haja disputas judiciais em andamento relacionadas à posse do imóvel, o usucapião extrajudicial não será viável. É necessário que a posse seja pacífica e incontestada para que o procedimento possa ser realizado.
  3. Não cumprimento dos requisitos legais: O usucapião extrajudicial exige o preenchimento de determinados requisitos legais, como comprovação da posse mansa e pacífica por um tempo mínimo estabelecido em lei. Se esses requisitos não forem atendidos, o processo de usucapião extrajudicial não poderá prosseguir.
  4. Falta de documentação adequada: É essencial apresentar a documentação necessária para comprovar a posse e outros requisitos do usucapião. A falta de documentos adequados pode impedir a realização do usucapião extrajudicial.

Enfim, é importante consultar um advogado especializado em usucapião para analisar detalhadamente o caso e verificar se todos os requisitos são atendidos antes de iniciar o processo de usucapião extrajudicial.

Quem pode requerer a usucapião administrativa?

A usucapião administrativa, também conhecida como usucapião extrajudicial, pode ser requerida por qualquer pessoa física ou jurídica que preencha os requisitos legais.

É necessário advogado para fazer usucapião extrajudicial?

Sim, para realizar o processo de usucapião extrajudicial é necessário contar com a assessoria de um advogado.

De acordo com a legislação vigente, a presença de um advogado é obrigatória durante todo o procedimento.

O advogado desempenha um papel fundamental no processo de usucapião extrajudicial, auxiliando na análise da documentação, na orientação sobre os requisitos legais, na elaboração dos documentos necessários e na representação do requerente perante o cartório de registro de imóveis.

Além disso, o advogado é responsável por garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente, evitando erros que possam comprometer o andamento do processo.

Sua expertise jurídica é essencial para lidar com eventuais impugnações ou questionamentos que possam surgir durante o procedimento.

Portanto, é altamente recomendado contratar um advogado especializado em usucapião para conduzir o processo de forma adequada, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos e aumentando as chances de sucesso na obtenção do reconhecimento da usucapião extrajudicial.

Em qual cartório é possível fazer a usucapião extrajudicial?

Primeiramente, a usucapião extrajudicial é iniciada no cartório de notas, onde será lavrada uma ata notarial que comprova a posse do requerente sobre o imóvel.

Em seguida, o processo é encaminhado ao cartório de registro de imóveis competente, que deve estar localizado na mesma circunscrição do imóvel.

O cartório de registro de imóveis analisará a documentação apresentada, realizará as averbações necessárias e, se todos os requisitos legais forem atendidos, efetuará o registro da propriedade em nome do requerente.

Aliás, é fundamental destacar que o cartório de registro de imóveis deve estar localizado na mesma comarca do imóvel objeto do usucapião.

Isso significa que o cartório competente será determinado de acordo com a jurisdição em que o imóvel está situado.

Portanto, ao iniciar o processo de usucapião extrajudicial, é importante identificar corretamente o cartório de notas e o cartório de registro de imóveis adequados, levando em consideração a localização do imóvel a ser usucapido.

Como fazer a usucapião em cartório?

Antes de iniciar o processo de usucapião em cartório, é fundamental dirigir-se a um cartório de notas localizado no mesmo município do imóvel.

Lá, será emitida uma ata notarial que comprovará o tempo de posse do requerente, devidamente respaldado por documentos que comprovem essa permanência.

Além disso, é necessário apresentar provas de que não existem disputas judiciais, como ações reivindicatórias ou possessórias, relacionadas ao imóvel em questão.

Em seguida, o requerente, representado por seu advogado, deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis.

Nesse momento, serão apresentados tanto a ata notarial quanto uma série de outros documentos essenciais para a regularização do imóvel.

O processo inclui a análise minuciosa de toda a documentação, a publicação de um edital, a comunicação aos antigos proprietários sobre a ação de usucapião e a manifestação do poder público.

Aliás, é importante ressaltar que seguir todos esses trâmites e cumprir corretamente os requisitos legais é fundamental para o sucesso do processo de usucapião em cartório.

Portanto, é recomendado contar com a assessoria de um advogado especializado para orientar e auxiliar em cada etapa do procedimento.

Quais são os documentos necessários para fazer a usucapião em cartório?

De maneira geral, para realizar a usucapião em cartório, é necessário providenciar diversos documentos que comprovem a posse do imóvel e atendam aos requisitos legais, tais como:

  • Modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;
  • Documentos pessoais do requerente e cônjuge ou companheiro, quando aplicável;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinado por profissional habilitado;
  • Informações sobre a origem e características da posse, bem como a existência de edificações, benfeitorias ou acessões no imóvel, com as respectivas datas;
  • Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal, da comarca onde o imóvel está localizado e do domicílio do requerente;
  • Documentos que demonstrem a origem, continuidade, natureza e tempo da posse;
  • Informações sobre os possuidores anteriores, incluindo nome e estado civil, caso o tempo de posse dessas pessoas seja somado ao do requerente;
  • Número da matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo, ou a informação de que o imóvel não está matriculado ou transcrito.

Conclusão

Portanto, descobrir o passo a passo completo para fazer a usucapião no cartório em 2023 pode ser uma verdadeira revelação para aqueles que desejam regularizar a posse de um imóvel.

Seguindo os procedimentos corretos e cumprindo os requisitos legais, é possível alcançar o tão almejado reconhecimento da propriedade.

Ao longo deste artigo, apresentamos de forma detalhada cada etapa do processo de usucapião em cartório, desde a verificação dos requisitos legais até a apresentação da documentação e análise pelos cartórios competentes.

Compreender todo esse caminho pode ser a chave para garantir uma usucapião bem-sucedida.

Além disso, é importante ressaltar que contar com a orientação de um advogado especializado em usucapião é fundamental para assegurar que todos os trâmites sejam seguidos corretamente e aumentar as chances de êxito no procedimento.

Agora que você possui o conhecimento necessário para dar início ao processo, aproveite essa revelação e dê os primeiros passos em direção à regularização da sua propriedade.

Ademais, lembre-se de sempre buscar informações atualizadas e contar com profissionais capacitados para auxiliá-lo nessa jornada.

O passo a passo completo está ao seu alcance em 2023!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.