Como Contar Os 120 Dias De Licença-Maternidade 2023?

como contar os 120 dias de licença-maternidade
como contar os 120 dias de licença-maternidade

Quer saber como contar os 120 dias de licença-maternidade sem erros e ainda aproveitar esse período tão especial?

Afinal, esse é um momento único e cheio de novidades que envolve não apenas a mãe, mas toda a família.

Esse intervalo é garantido por lei para que você possa focar totalmente no seu bebê, sem as preocupações e estresses do ambiente de trabalho.

No entanto, é comum surgirem dúvidas: quando a licença começa oficialmente? E como garantir todos os seus direitos trabalhistas durante esse tempo?

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber para contar esses dias da forma mais eficaz e tranquila possível.

Com dicas práticas e informações atualizadas, você vai sair daqui pronta para fazer esse período valer a pena.

Mantenha a leitura e descubra como tornar a sua licença-maternidade um verdadeiro sucesso!

Como contar os 120 dias de licença-maternidade?

Para contar os 120 dias de licença-maternidade em 2023, inicie a contagem a partir da data do parto, da entrega da criança em casos de adoção, ou da alta hospitalar da mãe ou do bebê em internações superiores a duas semanas, conforme as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6327.

Este novo marco legal é fundamental para entender quando sua licença começa e como os 120 dias serão contados.

A decisão também estabelece que, quando a internação da mãe ou da criança for superior a 14 dias, esse tempo não será incluído na contagem dos 120 dias (ou 180 dias, no caso de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã) da licença-maternidade.

Ou seja, em casos de internações prolongadas, o tempo no hospital não é incluído na contagem, o que pode estender o período de licença.

Como fazer a contagem da licença-maternidade?

Para fazer a contagem dos 120 dias de licença-maternidade, você deve iniciar a contagem a partir de um dos seguintes marcos, dependendo do seu caso:

  1. Data do Parto: Se o parto ocorrer conforme o previsto, a contagem começa no dia do nascimento do bebê.
  2. Antes do Parto: Com recomendação médica, a mãe tem a opção de iniciar a licença até 28 dias antes da data prevista para o parto.
  3. Adoção ou Guarda Judicial: Nesses casos, a contagem começa a partir da data em que a criança é entregue à adotante ou à pessoa que recebe a guarda judicial.
  4. Alta Hospitalar: Segundo as novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6327, se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas, a contagem dos 120 dias só começará após a alta hospitalar de ambos.

A contagem é feita de forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados.

Por fim, é importante também consultar um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

Conclusão

E aí, se sentindo mais confiante para navegar pelos 120 dias de licença-maternidade?

Afinal, cada dia desse período é precioso tanto para você quanto para o seu bebê.

E com as novas diretrizes do Supremo Tribunal Federal, é crucial estar 100% por dentro das regras para aproveitar ao máximo esse tempo tão especial.

Lembre-se, a contagem não é apenas um exercício de calendário, mas um direito que afeta sua saúde, bem-estar e a qualidade de vida do seu novo membro da família.

Então, não deixe para a última hora! Consulte os especialistas, verifique suas opções e planeje com cuidado.

Sua licença-maternidade não é apenas uma pausa na carreira, é um investimento no futuro da sua família.

E agora que você sabe como contar esses dias cruciais, está pronta para tornar essa experiência o mais gratificante possível.

Fique ligado para mais dicas e atualizações que tornarão sua jornada materna ainda melhor!

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.