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Exoneração de alimentos 2023: o que é e como é feita

exoneração de alimentos
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A exoneração de alimentos é a ação judicial adequada para reconhecer a cessação da obrigação alimentar. Primeiramente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.

Com isso, o interessado pode reclamar ao juiz a exoneração do encargo alimentar sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o tema, a nossa equipe preparou especialmente para você esse artigo completo e atualizado (2023). Ficou interessado? Vamos lá!

O que é exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos é a ação judicial adequada para reconhecer a cessação da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ela é cabível sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando.

Isso ocorre, pois, a pensão alimentícia é a obrigação jurídica prevista no Código Civil de satisfazer a manutenção da vida digna de uma pessoa que não pode provê-la por si. Via de regra os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos.

Primeiramente, o eventual desemprego do devedor de alimentos não tem sido considerado causa de exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos. No caso de filhos maiores a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem determinando a manutenção do encargo alimentar até o limite de 24 anos. No entanto, é preciso que o filho esteja em formação escolar profissionalizante ou em faculdade.

Além do caso acima citado, a jurisprudência vem aceitando a manutenção do encargo alimentar nos casos de filhos maiores e incapazes. Outra possibilidade é o caso de filhos maiores e capazes, porém em situação de indigência não proposital.

Em todos os casos, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Essa é a determinação prevista na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, o dever de prestar alimentos cessa com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor.

Portanto, a exoneração de alimentos é cabível sempre que ocorrer o desaparecimento de um dos pressupostos da obrigação alimentar, ou seja, quando a alimentanda, não necessita mais dos alimentos, por possuir condição econômica para manter a própria subsistência, ou o alimentante, não possuir mais possibilidade econômica de prestar alimentos.

Quais os requisitos para exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos exige a comprovação da mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando. O eventual desemprego do devedor de alimentos não tem sido considerado causa de exoneração definitiva da obrigação de prestar alimentos.

Quem pode pedir exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos pode ser requerida tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado. A regra é sempre que acontecer qualquer mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando é possível pleitear judicialmente a exoneração de alimentos.

Entretanto, qualquer das partes deve estar devidamente representada por advogado ou defensor público para praticar os atos processuais em juízo.

Onde propor ação de exoneração de alimentos?

A ação de exoneração de alimentos deve ser proposta no de domicílio ou residência do alimentando, nos termos do art. 53 , II , do Código de Processo Civil

Como é feita a exoneração de pensão alimentícia?

A exoneração de pensão alimentícia deve ser requerida judicialmente tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado por meio de advogado ou defensor público. Em outras palavras: o cancelamento de pensão alimentícia de filho está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Primeiramente, a parte autora da ação deve provar a mudança na situação financeira da pessoa obrigada ou nas necessidades do alimentando. Isso é feito por meio de qualquer meio de prova admitido no ordenamento jurídico, como a prova documental, a testemunhal, entre outras.

Por exemplo, ​​os sinais externos de riqueza do credor, como manifestações nas redes sociais, podem ser analisados para o fim dessa verificação. Por fim, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade, conforme Súmula n. 621 do STJ.

Tem audiência para exoneração de alimentos?

Via de regra a exoneração de alimentos é precedida de audiência de conciliação ou de mediação, onde as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

Entretanto, conforme o Código de Processo Civil, a audiência não é realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.

Para tanto, o autor deve indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deve fazer, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.

Por fim, é importante lembrar que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ).

É possível acordo de exoneração de alimentos?

As partes podem realizar acordo de exoneração de alimentos se forem maiores de idade, capazes civilmente e estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. O acordo deve ser reduzido a termo e homologado por sentença pelo juiz.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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