Menor preço na nova lei de licitação

Menor preço na nova lei de licitação
Menor preço na nova lei de licitação

O menor preço é um dos critérios de julgamento previstos na Nova Lei de Licitação Pública (art. 33, I, da Lei 14.133/2021). Os critérios de julgamento são o modo como a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses.

Além do menor preço, a Nova Lei de Licitação Pública prevê como critérios de julgamento a melhor técnica ou conteúdo artístico, a técnica e preço, o maior retorno econômico, o maior lance e o maior desconto.

Se você não sabe muito sobre o critério de julgamento menor preço – não se preocupe, a nossa equipe preparou esse artigo especialmente para você. Este é o lugar certo!

Menor preço na nova lei de licitação

O menor preço é o critério de julgamento previsto na Lei 14.133/2021 onde a melhor proposta é aquela que gera o menor dispêndio para a Administração Pública. Em termos mais claros: o menor preço é a proposta com o menor valor nominal para a Administração Pública.

Além de gera o menor dispêndio para a Administração Pública, a proposta deve atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. Desse modo, o menor preço, como critério qualificador de uma licitação, não opera isoladamente.

Além da oferta mais vantajosa (menor preço), o pretenso vencedor deve também apresentar proposta de acordo com as especificações do edital de licitação, conforme o art. 34 da Lei 14.133/2021.

Avançando na temática, os custos indiretos podem ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

Por fim, são considerados custos indiretos os relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida.

Modalidades de licitação menor preço na nova lei de licitação

O menor preço é compatível com as modalidades de licitação pregão e concorrência.

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, conforme o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitação Pública).

Já a concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, conforme o art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021.

Desse modo, o menor preço não é compatível com o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.

Menor preço no Sistema de Registro de Preços (SRP) na nova lei de licitação

A licitação para registro de preços deve adotar o critério de julgamento menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado, conforme o art. 82, V, da Lei 14.133/2021.

Aliás, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente pode ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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