É um valor pago a quem trabalha entre 22h e 5h, compensando os desafios do horário.
Todos os trabalhadores urbanos e rurais que atuam no horário noturno têm esse direito.
O adicional é de 20% sobre a hora normal, ou 25% para trabalhadores rurais.
Divida o salário mensal pelas horas trabalhadas e adicione 20% ou 25% sobre o valor da hora.
A hora noturna é considerada de 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos.
O adicional noturno integra o salário para cálculo de outros direitos, como férias e 13º salário.
A transferência para o dia implica perda do direito ao adicional noturno.
Mesmo à noite, direitos como horas extras e folgas devem ser respeitados.
Conheça seus direitos e assegure-se de que estão sendo cumpridos pelo empregador.
Ajude outros trabalhadores compartilhando informações sobre o adicional noturno.