Insalubridade é a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância durante o trabalho.
Todos os trabalhadores que atuam sob condições insalubres, conforme definido pela NR-15.
Insalubridade pode ser classificada em grau mínimo, médio e máximo, com adicionais de 10%, 20% e 40% respectivamente.
O adicional é calculado sobre o salário básico.
Por exemplo, com base no salário mínimo de R$ 1.320,00, os valores seriam R$ 132,00 para grau mínimo, R$ 264,00 para médio e R$ 528,00 para máximo.
O uso de EPI pode não eximir o pagamento do adicional, a menos que neutralize completamente a insalubridade.
A negociação coletiva não pode reduzir ou eliminar o adicional de insalubridade, que é um direito garantido por lei.
As empresas devem adotar medidas para manter o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou fornecer EPIs adequados.
O grau de insalubridade é determinado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, com base nas normas vigentes.
Mantenha-se atualizado sobre as leis trabalhistas e seus direitos como trabalhador.