Turbação e esbulho 2023: o que é, diferenças e ações

turbação e esbulho
turbação e esbulho

Se você é proprietário de algum bem imóvel, provavelmente já ouviu falar em turbação e esbulho. Os dois conceitos jurídicos que dizem respeito à posse de bens.

Essas situações podem ser verdadeiros pesadelos para quem é vítima delas. Elas podem resultar na perda do bem ou na impossibilidade de utilizá-lo da forma desejada.

Embora os termos pareçam similares, eles possuem diferenças significativas em relação à forma como afetam o proprietário ou possuidor do bem. Além disso, cada um exige uma ação judicial específica para ser resolvido.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é turbação e esbulho. Além disso, vamos explicar quais as principais diferenças entre eles e quais as ações judiciais que podem ser adotadas em cada caso. Se você quer proteger seus bens e garantir seus direitos, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber sobre esses temas tão importantes.

O que é turbação?

Turbação é um termo jurídico que se refere à perturbação da posse de um bem, ou seja, a interferência indevida no exercício do direito de posse de uma pessoa sobre uma propriedade.

A turbação ocorre quando alguém impede, dificulta ou limita a possibilidade do possuidor exercer sua posse de maneira plena e tranquila, sem a interferência de terceiros. Isso pode incluir, por exemplo, a ocupação ilegal de um imóvel, a proibição do acesso a uma área ou a perturbação de uma atividade comercial.

Primeiramente, no direito, a posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A posse não equivale à propriedade, mas é um direito autônomo e, em muitos casos, protegido pelo ordenamento jurídico.

A turbação ocorre quando alguém impede ou dificulta o exercício da posse por parte de um indivíduo. Ela pode ser feita por indivíduos, grupos ou até mesmo por entidades públicas ou privadas. Em geral, a turbação é considerada um ato ilícito. Caso ocorra, é possível que o possuidor afetado recorra ao judiciário para exigir o restabelecimento da posse plena e tranquila.

O que é esbulho?

Esbulho é um termo jurídico que se refere à perda ou à retirada violenta da posse de um bem, ou seja, a remoção à força do possuidor de um bem. O esbulho ocorre quando alguém, por meio de violência, ameaça, fraude ou abuso de confiança, retira o possuidor de um bem que ele tinha em sua posse. Isso pode incluir, por exemplo, a invasão de uma propriedade, a remoção de pertences de um estabelecimento comercial ou a apreensão indevida de um veículo.

O esbulho é considerado um ato ilícito e pode ser objeto de ação judicial por parte do possuidor que foi retirado do bem.

Qual a diferença de turbação e esbulho?

A diferença entre turbação e esbulho é que a turbação é uma ameaça ou perturbação da posse, enquanto o esbulho é a perda ou retirada violenta da posse.

A turbação ocorre quando há uma perturbação na posse de um bem, mas o possuidor ainda a mantém, porém de forma incompleta ou precária. A turbação pode ser caracterizada por ameaças, interferências ou impedimentos no uso e gozo da posse.

Já o esbulho é a perda ou retirada violenta da posse, ou seja, quando o possuidor é retirado do bem de forma ilegal e violenta. O esbulho ocorre quando há a violência, a clandestinidade ou a precariedade na retirada da posse do bem, ou seja, quando há uma tomada de posse contra a vontade do possuidor.

Em resumo, a turbação se refere a uma perturbação ou ameaça à posse, enquanto o esbulho é a perda ou retirada ilegal da posse. Ambos os casos são considerados ilícitos e o possuidor prejudicado pode buscar a reparação judicial por meio de ações possessórias previstas pelo Código de Processo Civil.

Qual ação para turbação?

A ação judicial cabível para a turbação é a ação de manutenção de posse, prevista no Código de Processo Civil Brasileiro. Essa ação tem como objetivo proteger o possuidor que está sofrendo ameaças ou perturbações em sua posse, buscando garantir a sua manutenção na posse do bem.

Para ingressar com a ação de manutenção de posse, é necessário comprovar a posse do bem, a perturbação ou ameaça que está sendo sofrida e que essa perturbação ou ameaça é ilícita, ou seja, que o possuidor está sendo privado de sua posse de forma injusta e sem amparo legal.

Uma vez comprovados esses requisitos, o juiz pode conceder uma liminar determinando que o réu se abstenha de praticar qualquer ato que possa prejudicar a posse do autor. Além disso, a ação pode resultar em uma decisão definitiva, que reconheça o direito do autor à posse do bem e determine a desocupação do réu. Sem contar a reparação de eventuais danos causados à posse do autor.

Qual ação para esbulho?

A ação judicial cabível para o esbulho é a ação de reintegração de posse, prevista no Código de Processo Civil brasileiro. Essa ação tem como objetivo restabelecer a posse de um bem a seu legítimo possuidor, que foi privado dela de forma violenta, clandestina ou precária.

Para ingressar com a ação de reintegração de posse, é necessário comprovar que houve a perda da posse do bem de forma ilícita, ou seja, que o possuidor foi retirado do bem de forma violenta, sem o seu consentimento ou através de meios ilegais. É importante que o possuidor comprove que a sua posse é anterior à do esbulhador.

Uma vez comprovados esses requisitos, o juiz pode conceder uma liminar determinando que o esbulhador devolva o bem ao possuidor e se abstenha de praticar qualquer ato que possa prejudicar a posse do autor.

Além disso, a ação pode resultar em uma decisão definitiva, que reconheça o direito do autor à posse do bem e determine a desocupação do esbulhador. Sem contar a reparação de eventuais danos causados à posse do autor.

Conclusão

Em suma, a turbação e o esbulho são questões que afetam diretamente a posse de bens imóveis. Além disso, podem gerar grandes prejuízos para os seus proprietários ou possuidores. É essencial entender as diferenças entre esses conceitos e as ações judiciais que podem ser adotadas para proteger seus direitos.

Lembre-se de que a melhor maneira de se proteger contra esses ilícitos é agir de forma preventiva, adotando medidas para garantir a segurança dos bens.

É fundamental buscar ajuda especializada sempre que necessário, para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que os responsáveis pelos atos ilegais sejam responsabilizados.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.