Norma Regulamentadora (NR) 20: o que é e principais pontos 2023

Norma Regulamentadora (NR) 20
Norma Regulamentadora (NR) 20

A Norma Regulamentadora (NR) 20 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos mínimos para a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Essa norma é aplicável a todas as atividades que envolvam o manuseio e armazenamento desses materiais, desde a produção até o transporte.

A NR-20 é uma norma extremamente importante, pois os acidentes com inflamáveis e combustíveis podem ser graves e até mesmo fatais.

Portanto, é fundamental que as empresas que lidam com esses materiais estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela norma para garantir a segurança dos trabalhadores.

Neste artigo, vamos explorar mais sobre o que é a Norma Regulamentadora (NR) 20 e quais são seus principais pontos, para que você possa entender a importância de se estar em conformidade com essa norma. Acompanhe!

O que é a Norma Regulamentadora (NR) 20?

A Norma Regulamentadora (NR) 20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Essa norma tem como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores que lidam com esses materiais, evitando acidentes que possam ser graves ou até mesmo fatais.

Entre os requisitos estabelecidos pela NR-20, podemos destacar a necessidade de medidas preventivas, como a existência de sinalizações de segurança, a implementação de procedimentos operacionais, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outros.

Além disso, a norma também estabelece requisitos para a qualificação dos trabalhadores e para a manutenção das condições de segurança dos locais de trabalho.

A NR-20 é uma norma de extrema importância, uma vez que os acidentes envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis podem ter consequências graves para os trabalhadores e para o ambiente.

Portanto, é fundamental que as empresas que lidam com esses materiais estejam em conformidade com a norma. Tudo isso para garantir a segurança de seus trabalhadores e evitar problemas legais e financeiros.

Em que se aplica a NR-20?

A NR-20 é aplicável às atividades relacionadas ao manuseio de inflamáveis e líquidos combustíveis, nas seguintes etapas:

  • Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis;
  • Extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis.

Aliás, essas atividades incluem as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Entretanto, há exceções em que a NR-20 não se aplica, como:

  • Plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na Norma Regulamentadora 37;
  • Edificações residenciais unifamiliares.

É fundamental que as empresas que lidam com inflamáveis e líquidos combustíveis estejam em conformidade com a NR-20. Isso para garantir a segurança de seus trabalhadores e evitar acidentes graves ou fatais.

Além disso, a não conformidade com a norma pode acarretar em multas e sanções para a empresa, prejudicando sua imagem e reputação no mercado.

Principais definições da Norma Regulamentadora (NR) 20

A Norma Regulamentadora (NR) 20 traz algumas definições importantes para entendermos melhor os requisitos estabelecidos por ela.

Entre as principais definições, podemos destacar:

  • Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC;
  • Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC e ≤ 93ºC;
  • Gases inflamáveis: são gases que inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.

Além disso, a NR-20 também estabelece a classificação das instalações, dividindo-as em três classes de acordo com a atividade desenvolvida e a capacidade de armazenamento. As classes são:

  • Classe I: postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis e atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18,0 kgf/cm2, com capacidade de armazenamento acima de 2 ton até 60 ton (gases inflamáveis) e acima de 10 m³ até 5.000 m³ (líquidos inflamáveis e/ou combustíveis);
  • Classe II: engarrafadoras de gases inflamáveis, atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0 kgf/cm², com capacidade de armazenamento acima de 60 ton até 600 ton (gases inflamáveis) e acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ (líquidos inflamáveis e/ou combustíveis);
  • Classe III: refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol, com capacidade de armazenamento acima de 600 ton (gases inflamáveis) e acima de 50.000 m³ (líquidos inflamáveis e/ou combustíveis).

Enfim, é importante que as empresas que lidam com inflamáveis e líquidos combustíveis estejam atentas a essas definições e às exigências da NR-20 para garantir a segurança de seus trabalhadores e evitar problemas legais e financeiros.

Qual é o maior objetivo da NR-20?

O maior objetivo da NR-20 é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em atividades que envolvam inflamáveis e líquidos combustíveis.

A norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes dessas atividades.

Para alcançar esse objetivo, a NR-20 define medidas preventivas para minimizar os riscos de acidentes e estabelece normas para a seleção, instalação e utilização de equipamentos elétricos e mecânicos, além de exigir a capacitação e treinamento dos trabalhadores que atuam nessas áreas.

Além disso, a norma também define as áreas classificadas, que são locais onde há riscos de explosão devido à presença de substâncias inflamáveis ou explosivas, e estabelece critérios para a identificação, sinalização e implementação de medidas preventivas nessas áreas.

O que são líquidos inflamáveis segundo a NR-20?

De acordo com a NR-20, líquidos inflamáveis são líquidos que possuem um ponto de fulgor igual ou inferior a 60°C.

O ponto de fulgor é a temperatura mínima na qual um líquido libera vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar.

Portanto, os líquidos inflamáveis são perigosos, pois podem gerar vapores inflamáveis à temperatura ambiente ou quando aquecidos.

Além disso, a NR-20 estabelece que os líquidos que possuem um ponto de fulgor superior a 60°C, mas que são armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, também se equiparam aos líquidos inflamáveis (item 20.3.1.1).

Isso porque, nessas condições, os líquidos podem gerar vapores inflamáveis e, portanto, requerem precauções especiais na sua manipulação, armazenamento e transporte.

O que são líquidos combustíveis segundo a NR-20?

De acordo com a NR-20, líquidos combustíveis são líquidos que possuem um ponto de fulgor superior a 60°C e igual ou inferior a 93°C.

O ponto de fulgor é a temperatura mínima na qual um líquido libera vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar.

Diferentemente dos líquidos inflamáveis, os líquidos combustíveis não geram vapores inflamáveis à temperatura ambiente, ou seja, não são perigosos em condições normais de armazenamento, manuseio e transporte.

No entanto, quando expostos a uma fonte de calor, os líquidos combustíveis podem produzir vapores inflamáveis e representar riscos de incêndio ou explosão.

São exemplos de líquidos inflamáveis?

Sim, existem vários exemplos de líquidos inflamáveis, que são definidos pela NR-20 como líquidos que possuem um ponto de fulgor igual ou inferior a 60°C. Alguns exemplos de líquidos inflamáveis são:

  • Álcool etílico (etanol)
  • Gasolina
  • Querosene
  • Éter etílico
  • Acetona
  • Tolueno
  • Xileno
  • Hexano
  • N-heptano
  • Benzeno

Essas substâncias são amplamente utilizadas em diversas atividades industriais, tais como extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, sendo que sua manipulação e armazenamento requerem precauções especiais para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes.

São exemplos de líquidos combustíveis?

Sim, existem vários exemplos de líquidos combustíveis, que são definidos pela NR-20 como líquidos que possuem um ponto de fulgor superior a 60°C e igual ou inferior a 93°C. Alguns exemplos de líquidos combustíveis são:

  • Óleo diesel
  • Óleo lubrificante
  • Óleo combustível
  • Óleo mineral
  • Querosene iluminante
  • Óleo vegetal
  • Álcool isopropílico
  • Glicerina

Essas substâncias são utilizadas em diversas atividades industriais, como o transporte de combustíveis, a produção de óleos lubrificantes, a fabricação de produtos químicos e farmacêuticos, entre outras.

Embora os líquidos combustíveis não apresentem o mesmo risco de incêndio ou explosão que os líquidos inflamáveis, sua manipulação e armazenamento ainda requerem precauções especiais para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes.

Quais os tipos de substâncias que a NR-20 regula?

A NR-20 regula as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Portanto, a norma regulamenta uma ampla variedade de substâncias que possuem propriedades inflamáveis ou explosivas, incluindo:

  • Gases inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás natural comprimido (GNC);
  • Líquidos inflamáveis, como gasolina, diesel, querosene, óleo lubrificante e solventes;
  • Líquidos combustíveis, como óleo diesel, óleo combustível, querosene, entre outros;
  • Produtos químicos, como álcoois, éteres, cetonas e ácidos;
  • Materiais explosivos, como pólvora e dinamite.

A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades envolvendo essas substâncias.

Por fim, as empresas que realizam essas atividades devem estar em conformidade com a norma para garantir a segurança de seus trabalhadores e evitar problemas legais e financeiros.

O que são áreas classificadas NR-20?

As áreas classificadas NR-20 são definidas como “área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções e critérios especiais para seleção, instalação e utilização de equipamentos elétricos”.

Essas áreas são caracterizadas pela presença de substâncias inflamáveis ou explosivas em forma de líquido, gás ou vapor, que podem criar uma atmosfera explosiva e oferecer riscos aos trabalhadores que atuam nesses locais.

Conclusão

Em suma, a NR-20 é uma norma regulamentadora que tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que lidam com líquidos inflamáveis e combustíveis, estabelecendo requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes dessas substâncias.

Dentre os principais pontos abordados pela NR-20, destacam-se a classificação das instalações em função da atividade e capacidade de armazenamento, a definição de líquidos inflamáveis e combustíveis, a exigência de medidas de prevenção e proteção em áreas classificadas, a necessidade de treinamento e capacitação dos trabalhadores, entre outros.

Aliás, o cumprimento da NR-20 é essencial para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Além de evitar prejuízos econômicos e ambientais decorrentes de acidentes e incidentes envolvendo líquidos inflamáveis e combustíveis.

Portanto, as empresas devem estar atentas aos requisitos estabelecidos pela NR-20 e implementar medidas de segurança efetivas.

Tudo isso para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, bem como a proteção do meio ambiente e o cumprimento das normas aplicáveis.

Enfim, que bom que você chegou até o final! Você tem alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.

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Graduado em Direito e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.